PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO 09/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 08/2008, que dispõe sobre a suspensão da realização de intimações, citações e remessa de autos à Procuradoria da Fazenda Nacional durante a ocorrência da greve da Advocacia Geral da União;
CONSIDERANDO que o movimento paredista engloba também os Procuradores Federais atuantes junto às Autarquias e Fundações, bem como, os Advogados da União que atuam frente aos órgãos Federais;
RESOLVE:
ESTENDER os efeitos do Ato Normativo nº 08/2008 a todos os processos em que a União, suas Autarquias e Fundações Públicas sejam partes, com o mesmo efeito retroativo.
Publique-se.
Vitória, 20 de fevereiro de 2008.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE