REPUBLICADO EM 17/03/2008 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 13/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 059/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Boanerges Eler Lopes, Titular da Comarca de Itaguaçu, de Primeira Entrância;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Itaguaçu, de Primeira Entrância, nos dias 17 (segunda-feira), 18 (sexta-feira) e 19 (quarta-feira) de março de 2008, tendo em vista se encontrar em mudança para as dependências provisórias, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 12 de março de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente