PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 14/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 010/GJ/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Adelino Augusto Pinheiro Pires, Juiz Substituto respondendo pela Comarca de João Neiva, de Primeira Entrância;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de João Neiva, de Primeira Entrância, nos dias 04 (terça-feira), 05 (quarta-feira) e 06 (quinta-feira) de março de 2008, tendo em vista a interrupção dos serviços de protocolo eletrônico e consulta de processos via intranet naquele período.
Publique-se.
Vitória, 17 de março de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente