PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO NORMATIVO 16/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 530/08, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Claudia Vieira de Oliveira Araújo, Titular da 8ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento da 8ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos dias 16 (quarta-feira), e 17 (quinta-feira) de abril de 2008, tendo em vista se encontrar em mudança para suas dependências provisórias, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 14 de abril de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente