ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2009 – PUBL. 08/01/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA e CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Gabinete da Presidência – Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2009

O Presidente em exercício do E. TJES, juntamente com o eminente Corregedor Geral da Justiça, buscando implementar expedientes complementares relacionados ao cumprimento da Resolução nº 033/08, do E. Tribunal Pleno, estabelecem as seguintes medidas:

Art. 1º. Todos os servidores ocupantes de cargo comissionado dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como aqueles titulares de funções gratificadas, além dos contratados temporariamente (para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) e terceirizados, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da publicação desta resolução, prestar declaração acerca da existência, ou não, de relação de parentesco até o 3º grau (linha reta, colateral ou por afinidade), vínculo de matrimônio, ou circunstância de união estável, com membros deste Poder (Desembargadores e Juízes), ou com outro servidor ocupante de cargo comissionado ou função gratificada da Estrutura do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (situações de concomitância), na linha dos modelos constantes do anexo.

§ 1º. Declarada (s) alguma (s) das relações acima, deverá o servidor especificar: a) a espécie de relação com o qual mantém vínculo (ex.: pai, mãe, cônjuge ou companheiro (a), filho (a), irmão, tio (a), primo (a), sobrinho (a), cunhado (a), sogro (a), genro, nora etc.); b) o grau; e c) nominar o membro de poder ou o servidor.

§ 2º. A declaração deve ser objetiva, não devendo conter qualquer juízo de valor, sobre estar ou não o declarante incurso na Resolução nº 033/08.

§ 3º. O eventual surgimento de dúvida de ordem interpretativa será solucionada pelo Presidente em exercício e, se necessário, consultado o E. Tribunal Pleno.

Art. 2º. As declarações deverão ser direcionadas ao Presidente em exercício, tanto no âmbito do E. Tribunal de Justiça, quanto na esfera das serventias abrangidas pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 1º. Tratando-se de servidores lotados nos Juízos que integram a Comarca da Capital, as declarações serão protocoladas no próprio Tribunal de Justiça; os demais servidores protocolarão as declarações respectivas na sede do Juízo em que estiverem lotados, devendo o Diretor do Fórum, após vencido o prazo de que trata o Art. 1º deste Ato Normativo, encaminhá-las para o Tribunal.

§ 2º. As declarações apresentadas, antes do encaminhamento à Presidência, deverão formar acervo próprio junto à Diretoria Judiciária de Recursos Humanos, que elaborará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob a supervisão da Diretoria Geral, relatório circunstanciado das ocorrências.

Art. 3º. Buscando dar maior publicidade ao expediente, fica determinada, além da regular publicação da Resolução no Diário da Justiça, a veiculação do texto via mala direta eletrônica, direcionada a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como através da edição de pop-up na tela inicial da intranet.

Parágrafo único. Essa medida será executada pela Chefia de Gabinete da Presidência, com o apoio do CPD do E. Tribunal.

Art. 4º. O conteúdo e o dever de prestar informações são de inteira responsabilidade dos servidores ocupantes dos cargos comissionados e funções gratificadas deste Poder Judiciário, sendo que a aferição de eventuais irregularidades acarretará a aplicação das sanções legais pertinentes.

Vitória(ES), 05 de janeiro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício

DES. ROMULO TADDEI
Corregedor Geral da Justiça

ANEXO (CLIQUE AQUI)