ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 06/2009 – PUBL. 08/04/2009


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 06/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÀLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, por motivo de segurança e de proteção das pessoas e do patrimônio público, resolvem:

Art. 1º. Fica instituído o uso obrigatório de crachá de identificação para os servidores ativos, servidores aposentados, prestadores de serviços, terceirizados, de estagiários, de advogados, de imprensa e de visitantes.

§ 1º. O crachá de identificação deve ser usado de modo visível durante a permanência no Tribunal e nos Fóruns.

§ 2º. Os Desembargadores, Juízes e membros do Ministério Público, estão dispensados do uso do crachá.

Art. 2º. O crachá é de uso pessoal, intransferível e obrigatório quando do acesso, circulação e permanência nas dependências do Tribunal de Justiça e Fóruns.

Art. 3º. Aquele que não estiver portando o crachá de identificação pessoal deverá dirigir-se à Portaria Principal para recebimento de um crachá provisório, o qual será devolvido na saída do Tribunal e Fóruns.

Parágrafo único. O serviço de segurança zelará pelo cumprimento da obrigação estabelecida no §1º do art. 1º, inibindo a circulação, nas dependências do Tribunal e dos Fóruns, de pessoas sem a devida identificação.

Art. 4º. O extravio do crachá deve ser comunicado, no prazo máximo de quarenta e oito horas à Diretoria Judiciária de Segurança do Tribunal de Justiça ou à Secretaria do Juízo de cada Comarca.

§ 1º. No caso de extravio do crachá nas comarcas, a Secretaria do Juízo deverá comunicar a Diretoria Judiciária de Segurança para dar baixa no sistema de controle.

§ 2º. Após a comunicação de extravio, o portador do crachá deverá preencher formulário próprio para confecção de segunda via, conforme exemplificado no anexo.

§ 3º. As duas primeiras emissões do crachá de identificação dos servidores serão gratuitas; a da terceira via e subseqüentes serão cobradas do usuário, pelo custo correspondente à confecção do documento, sendo este descontado em folha de pagamento.

Art. 5º. Na hipótese de demissão, exoneração, remoção, dispensa ou morte do servidor e desligamento de estagiário, o crachá de identificação funcional será obrigatoriamente devolvido a Diretoria Judiciária de Segurança, sob pena de indenização do respectivo custo e, se for o caso, instauração de processo disciplinar.

Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória, 31 de março de 2009.

Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em Exercício

Des. Romulo Taddei
Corregedor Geral da Justiça

ANEXO

COMUNICAÇÃO DE PERDA, FURTO OU EXTRAVIO DE CRACHÁ SOLICITAÇÃO DE UM NOVO EXEMPLAR
(Servidor e Estagiário)

………………………………………………………………………………………..(nome completo), …………………………………………. (cargo), matrícula nº ……………………………………., lotado (a) na (o)………………………………………………………………………., Comarca de ……………………………………, COMUNICO ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO que meu crachá foi:

() perdido

() furtado

() extraviado

() outro: _______________________________________

Na oportunidade, venho requerer a emissão de novo crachá, autorizando desde já o desconto em folha de pagamento do valor correspondente aos custos, nos termos do §3º do art. 4ª deste Ato Normativo.

Vitória, ………./………./……….

………………………………………………………………………………….
(assinatura)