PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 20/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 234/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Gedeon Rocha Lima Junior, Diretor do Fórum de Ibiraçu, Comarca de 2ª Entrância;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância, no dia 21 (quarta-feira) de maio de 2008, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de maio de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente