PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 23/2008
EMENTA: “Dá nova redação ao caput do artigo 9º da Resolução nº 004 do Egrégio Tribunal Pleno, de 28 de fevereiro de 2002”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização do valor da contraprestação pecuniária (Bolsa) prevista no artigo 9º da Resolução citada na ementa deste ato,
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 9º autoriza expressamente a Presidência a corrigir o valor de forma monocrática, havendo disponibilidade orçamentária,
RESOLVE
Art. 1º. DAR nova redação ao caput do artigo 9º da Resolução nº 004/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Com base no art. 4º da Lei nº 6.494 de 07/12/1977, o estágio, objeto da presente Resolução, com contraprestação pecuniária (bolsa), no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com os órgãos do Poder Judiciário”.
Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º. Revoga-se o Ato Normativo Nº 008/2007.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 29 de maio de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES