PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 26/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício DF nº 1110/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Carlos Simões Fonseca, Diretor do Fórum de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento dos prédios dos Fóruns Cível e Criminal, 1º e 2º Juizados Especiais Criminais, 5ª Vara Criminal, todos de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 20 (sexta-feira) de junho de 2008, havendo, porém, atendimento através de Plantão Judiciário no Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’agua, estando, por este motivo, os prazos processuais suspensos.
Publique-se.
Vitória, 16 de junho de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente