PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 27/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 110/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Paulo Roberto Luppi, Titular da Vara da Infância e da Juventude de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento da Vara da Infância e da Juventude de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 23 (segunda-feira) de junho de 2008, tendo em vista a realização de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’agua, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 16 de junho de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente