PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 35/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 524/08, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza Drª Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, Diretora do Fórum da Comarca de Guarapari, de Terceira Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.527.155;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Guarapari, de Terceira Entrância, no dia 25 (sexta-feira) de julho de 2008, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’agua, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de julho de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente