ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 41/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício DF 1313/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Carlos Simões Fonseca, Diretor do Fórum de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do 1º Juizado Especial Cível (Adjunto do Procon) de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 25 (sexta-feira) de julho de 2008, tendo em vista reparo na rede elétrica, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 23 de julho de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente