REPUBLICADO EM 05/09/2008 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO 59/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1412/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Rodrigo Ferreira Miranda, Diretor do Fórum da Comarca de Serra, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.683.202;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do anexo do Fórum do Juízo de Serra de Entrância Especial, onde funcionam o 3º Juizado Especial Cível e a 6ª Vara Criminal (Lei Maria da Penha), no período de 09 a 18 de setembro de 2008, tendo em vista a realização de serviço de instalação do forro de pvc, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Anexo fechado, os nomes dos Juízes de Direito e dos servidores por eles designados, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 28 de agosto de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente