ATO NORMATIVO Nº 067/2008 – PUBL. 11/09/2008


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO 67/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os serviços oferecidos pelo CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS do Tribunal de Justiça (CPD) tais como Correio Eletrônico, Internet, Sistema e-jud, Sistema de Segundo Grau, Sistema e-procees, Siep, Portal do Advogado, Contracheque online;

CONSIDERANDO que esses serviços apresentam senhas distintas para controlar os acessos;

CONSIDERANDO que o CPD visa oferecer alta disponibilidade de seus serviços, objetivando uma política de segurança da informação, em atendimento às recomendações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo CPD sobre Gerenciamento de Identidade Única, que permitirá o acesso dos referidos serviços através de usuário e senha únicos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a todos os magistrados, servidores, estagiários, funcionários terceirizados ou cedidos por outros órgãos públicos e usuários externos ao Poder Judiciário, a realização de recadastramento de acesso aos serviços referidos, que deverá ser efetuado no período de 15/09/2008 a 26/09/2008.

Art. 2º – A ausência do recadastramento no período estipulado neste Ato resultará em bloqueio dos acessos aos serviços, o que ocorrerá a partir de 27/09/2008.

Art. 3º – Os usuários do SISCRIM, PORTAL DO ADVOGADO, E-PROCEES e SIEP, procederão ao recadastramento nos próprios sistemas, logo após o login inicial.

Art. 4º – Os usuários dos demais serviços de informática realizarão o recadastramento pela INTRANET, consultando o endereço, onde constará um formulário específico para este procedimento.

Art. 5º – As credenciais de acesso aos serviços de informática, compostos de login e senha, são pessoais e intransferíveis.

Art. 6º – As questões oriundas desta Resolução poderão ser dirimidas através do telefone 3334-2202.

Publique-se.

Vitória, 09 de setembro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente