ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO 73/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente nº2008.00.791.477, encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Jaime Lievore, Diretor do Fórum da Comarca de Colatina, de Terceira Entrância;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER, em caráter retroativo, os prazos processuais na Comarca de Colatina, nos dias 15 e 16 de setembro , tendo em vista que o sistema INTRANET encontrava-se fora o ar nas datas mencionadas.
Publique-se.
Vitória, 17 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente