PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO 85/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a assinatura do novo contrato para fornecimento de link de comunicações, realizada recentemente entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a empresa TELEMAR/OI;
CONSIDERANDO que tal contrato estipula os seguintes prazos para reparo dos links de comunicação:
a) Circuitos e equipamentos localizados na Grande Vitória: 4 (quatro) horas no máximo;
b) Circuitos e equipamentos localizados nas demais localidades do Estado: 5 (cinco) horas no máximo;
CONSIDERANDO que, para realizar os reparos, os técnicos da TELEMAR/OI necessitarão ter acesso às dependências do Poder Judiciário em que os links encontram-se instalados;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Cada localidade relacionada no anexo I deste ato normativo deverá indicar dois servidores, com números de telefone (celular, residencial e comercial), responsáveis por permitir o acesso dos técnicos da TELEMAR/OI, no período de 08:00h às 18:00 h, de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único. Tais informações deverão ser enviadas para o e-mail gerencialinks@tj.es.gov.br, dentro de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação deste ato.
Art. 2º. Os servidores indicados serão contatados diretamente pelos técnicos da TELEMAR/OI nas situações em que os links necessitarem de reparo.
§ 1º. Caso o link apresente problema entre 18:00h e 08:00h, o técnico da TELEMAR/OI entrará em contato com o responsável da localidade, no momento da ocorrência da falha, agendando o atendimento para às 08:00h da manhã.
a) Neste caso, o prazo para reparo inicia-se a partir das 08:00h da manhã.
§ 2º. Caso o link apresente problema entre 08:00h e 18:00h, o técnico da TELEMAR/OI entrará em contato com o responsável da localidade, no momento da ocorrência da falha, agendando o atendimento para o mesmo dia.
a) Neste caso, o responsável deverá permanecer no local até a chegada do técnico e a resolução do problema.
b) o prazo para reparo inicia-se a partir da ocorrência da falha.
Art. 3º. Nas hipóteses previstas no artigo anterior, o responsável pela localidade deverá notificar o CPD deste Tribunal, após a conclusão do reparo, através do e-mail gerencialinks@tj.es.gov.br, informando data e hora da falha e do reparo efetuado, bem como o nome do técnico que realizou o serviço.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
Ato Normativo original com anexo (clique aqui)