ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO 90/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 121/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Marco Aurélio Soares Pereira, Diretor do Forum da Comarca de Guaçui, de Segunda Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.901.072;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Guaçui, de Segunda Entrância, no dia 31 de outubro de 2008, (sexta-feira), tendo em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’agua, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 28 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente