PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 94/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a realização da Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, a se realizar no período de 17 a 21 de novembro do corrente ano, por determinação da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Pedido de Providências nº 20080000017182;
RESOLVE:
INCLUIR o nome da Dra. Gladys Henriques Pinheiro, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Serra, na composição da Comissão de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, constituída pelo Ato Normativo nº 88/2008, publicado em 23 de outubro de 2008.
Publique-se.
Vitória, 11 de novembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente