PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 100/2008
Os Exmos. Srs. Desembargadores ALVARO MANOEL R. BOURGUIGNON , Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça e SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Supervisor dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições e,
Considerando as fortes chuvas ocorridas no Estado nos últimos dias, causando inundação nas instalações do 4º Juizado Especial Adjunto de Vitória – Comarca da Capital de Entrância Especial – Estácio de Sá, inviabilizando o funcionamento normal do cartório, conforme ato normativo nº 98/2008, publicado no dia 01/12/2008;
RESOLVEM,
I – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e atendimento cartorário a partir do dia 03 até o dia 19 de dezembro do corrente ano.
II – COMUNICAR, ainda, que as audiências antes designadas estão sendo realizadas no auditório da referida instituição de ensino, localizada no bairro Jardim Camburi.
CUMPRA-SE.
Vitória, 10 de dezembro de 2008.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXERIA GAMA
SUPERVISOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS