PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 101/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº s/n, da lavra do Excelentíssimo Senhor MM. Juiz de Direito Dr. Mario da Silva Nunes Neto, Diretor do Fórum da Comarca de Bom Jesus do Norte, de Primeira Entrância;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Bom Jesus do Norte, de Primeira Entrância, no período de 22 a 31 de dezembro de 2008, tendo em vista a enchente que se abateu sobre o município, atingindo aquele prédio com alagamento de aproximadamente um metro de altura, impossibilitando o seu funcionamento.
Face ao ocorrido, o atendimento de plantão referente à Comarca será feito no Fórum da Comarca de Apiacá.
Publique-se.
Vitória, 22 de dezembro de 2008.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício