PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO 11/2009
Revoga o Ato Normativo Conjunto 07/2009
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e RÔMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que após a edição da Resolução nº 49, de 18.12.07, do Conselho Nacional de Justiça, foi editada, em 18.03.09, a Resolução nº 70, do mesmo Conselho, dispondo especificamente sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo, inclusive, metas nacionais de nivelamento a serem atingidas pelos Tribunais de Justiça de todo o país;
CONSIDERANDO a publicação, em 06.05.09, do Ato nº 691/09, da Presidência deste Tribunal de Justiça, dispondo sobre a responsabilidade e operacionalidade para cumprimento do que dispõe a Resolução nº 70/09;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 0384/SG, também do Conselho Nacional de Justiça, sugerindo competências para o funcionamento da unidade responsável pelos dados estatísticos do Poder Judiciário – item 4;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído neste Tribunal, no âmbito da Presidência, o Núcleo de Estatística.
Parágrafo Único – Compete ao Núcleo de Estatística:
I- a produção de dados estatísticos necessários ao acervo orientador das decisões políticas do poder;
II- a atualização periódica do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, mantendo ainda, regularmente, o envio de dados atualizados ao Conselho, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;
III- a elaboração e divulgação do Boletim Estatístico;
IV- o atendimento ao público, interno e externo, no que diz respeito às solicitações de informações estatísticas;
V- a elaboração e divulgação de indicadores estatísticos;
VI- a demonstração analítica da evolução dos dados estatísticos;
VII- a elaboração de tabelas e gráficos demonstrativos para orientação das conclusões ou tomada de decisões;
VIII- o cálculo, anual, da taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, e, em seguida, projeção para o período dos 4 (quatro) anos seguintes;
VIX- a elaboração mensal de relatório comparativo entre a meta prevista e a realizada dos julgados.
Art. 2º. A supervisão dos trabalhos do Núcleo de Estatística ficará a cargo da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, com o apoio de 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, como coordenador, e 01 (um) Juiz Corregedor.
Art. 3º. O Núcleo de Estatística será composto pelos seguintes membros:
Membros Permanentes:
Fábio Cardoso Mello – Matrícula: 206600-87;
Gilson Guimarães Toledo – Matrícula: 26606-28;
Lucimara Loriato Gomes – Matrícula: 206245-23;
Wellington de Souza – Matrícula: 206518-05.
Geandro Boniolo Pereira (matrícula: 207750-73) (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 01/2010, publicado em 20/01/2010).
Membros Auxiliares:
Adriana Zapalá Rabelo – Matrícula 208840-96;
Ana Paula Gireli Bissi – Matrícula: 207520-37;
Ângela Mayer – Matrícula: 204095-07;
Carlos Magnus Poletti – Matrícula: 35521-19;
Joana Brotas Corrêa Felisberto – Matrícula: 207767-90;
Marcelo Venturot Ferreira – Matrícula 204957-93;
Ronney Brunelli Dutra – Matrícula: 204223-38;
Simone Caliman Rangel – Matrícula: 206890-86;
Parágrafo Único – Os membros auxiliares permanecerão desenvolvendo, em seus setores de origem, suas atribuições e/ou funções atuais, sendo convocados a participar dos trabalhos do Núcleo de Estatística toda vez que for necessário.
Art. 4º. Ficam designados como membros de apoio à Supervisão do Núcleo de Estatística, os Senhores Lyrio Regis de Souza Lyrio (matrícula 040860-23) e Gustavo Marçal da Silva e Silva (matrícula 207067-69), respectivamente como juiz coordenador indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça e juiz corregedor.
Art. 4º. Ficam designados como membros de apoio à Supervisão do Núcleo de Estatística, os Senhores Juízes de Direito Sérgio Ricardo de Souza (matrícula: 204153-65) e Ezequiel Turíbio (matrícula: 2004303-21), respectivamente como juiz coordenador indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça e juiz corregedor. (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 01/2010, publicado em 20/01/2010)
Art. 4º. Ficam designados como membros de apoio à Supervisão do Núcleo de Estatística, os Senhores Juízes de Direito Augusto Passamani Bufulin (matrícula: 206745-38) e Ezequiel Turíbio (matrícula: 2004303-21), respectivamente como juiz coordenador indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça e juiz corregedor. (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 004/2012, publicado em 05/01/2012)
Art. 5º. Fica designado o Sr. Izaias Eduardo da Silva (matrícula 205464-18) como juiz responsável pela gestão dos trabalhos de acompanhamento da execução dos planejamentos e projetos traçados pela Administração para o cumprimento das 10 Metas de Nivelamento Nacional estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º. Fica designada a Senhora Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira (matrícula: 206491-75) como juíza responsável pela gestão dos trabalhos de acompanhamento da execução dos planejamentos e projetos traçados pela Administração, para o cumprimento das 10 Metas de Nivelamento Nacional estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 01/2010, publicado em 20/01/2010)
Art. 5º. Fica designado o Dr. Valeriano Cezário Bolzan (matrícula: 206805) como juiz responsável pela gestão dos trabalhos de acompanhamento da execução dos planejamentos e projetos traçados pela Administração, para o cumprimento das 10 Metas de Nivelamento Nacional estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 004/2012, publicado em 05/01/2012) (Cessado pelo Ato Normativo nº 184/2013, disponibilizado em 18/12/2013)
Art. 6º. Revoga-se o Ato Normativo Conjunto 07/2009.
Art. 7º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 13 de julho de 2009.
Des. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. RÔMULO TADDEI
Corregedor Geral da Justiça