ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO 21/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO não mais subsistirem os motivos que ensejaram a publicação do Ato Normativo 20, em 13 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato Normativo 20/09, publicado em 13 de maio de 2009, que autorizou o fechamento do Fórum da Comarca de João Neiva, de Primeira Entrância, no dia 15 de junho de 2009.
Publique-se.
Vitória, 13 de maio de 2009.
Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício