PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 28/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0034/09, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento da 2ª Cível da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 6 de julho de 2009, segunda-feira, tendo em vista a troca de mobiliário daquela, quando por este motivo, os prazos e atos processuais ficarão suspensos, devendo, as medidas urgentes, serem apreciadas pelo Juízo da 1ª Vara Cível (Substituto da 2ª Vara Cível – art. 2º, alínea “a”, da Res. 09/2005).
Publique-se.
Vitória, 2 de julho de 2009.
Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício