PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 29/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício 298/09, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Cláudio Ferreira de Souza , Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, protocolado neste Tribunal sob o número 2009.00.606.775;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2009, a fim de que se possa realizar o traslado dos equipamentos e processos para a nova edificação daquele, quando, por este motivo, os prazos e atos processuais ficarão suspensos.
Determino que se afixe em local visível e de acesso ao público, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 8 de julho de 2009.
Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício