PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 37/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1265/2009, protocolizado sob o nº 2009.01.020.074 e encaminhado pela MM. Juíza de Direito, Dra. Brunella Faustini Baglioli, designada para a 11ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento da 11ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, localizada na Casa do Cidadão, órgão vinculado e administrado pela Prefeitura Municipal de Vitória, no dia 28 de outubro do corrente ano, bem como a suspensão dos prazos processuais dos feitos em trâmite na mencionada serventia, haja vista que não haverá expediente no referido local, em virtude do Dia do Servidor Público.
Publique-se.
Vitória, 27 de outubro de 2009.
Desembargador ÁLVARO M. ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício