PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 07/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 088/2010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto Dr. Adelino Augusto Pinheiro Pires, respondendo pela Direção do Fórum da Comarca de Santa Leopoldina, de 1ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.202.191;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Santa Leopoldina, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 5 (cinco) de março de 2010 (sexta-feira), tendo em vista as fortes chuvas que atingiram o município, provocando alagamento nas dependências do Fórum.
Publique-se.
Vitória, 5 de março de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente