PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 10/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnaldo Santos Souza, DD Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 02/2010, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial Dra. Giselle Onigkeit, respondendo pelo 4º Juizado Especial Cível de Vitória (Adjunto Faculdade Estácio de Sá), de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.202.143;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do 4ª Juizado Especial Cível de Vitória (Adjunto Faculdade Estácio de Sá), de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, entre os dias 5 (cinco) a 10 (dez) de março de 2010, tendo em vista as fortes chuvas que atingiram o município.
DETERMINO, ainda, que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando a Vara sem funcionamento, a informação de que, se necessário, seja procurado o 4º Juizado Especial Cível de Vitória, situado no CAJE (Centro Avançado dos Juizados Especiais), R. Cezar Hilal, nº 458, Bento Ferreira, Vitória/ES.
Publique-se.
Vitória, 8 de março de 2010.
Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente