PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 12/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 022/2010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, titular da 5ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.177.099;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do 5ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no dia 19 de março de 2010 (sexta-feira).
Publique-se.
Vitória, 16 de março de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente