PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 15/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício JEC nº 61, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Marcos Horácio Miranda, designado para responder pelo 2º Juizado Especial Cível (adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo), protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.318.448;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do 2º Juizado Especial Cível (adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo) de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no dia 16 de abril de 2010 (sexta-feira), em razão de ampliação de suas instalações.
Publique-se.
Vitória, 7 de abril de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente