PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 18/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 140/2010-SJ, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. Alcemir dos Santos Pimentel, Titular da Comarca de Santa Teresa, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.529.840;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Santa Teresa, de 1ª Entrância, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos dias 10, 11, 14 e 15 de junho de 2010, em razão do desmembramento e oficialização das escrivanias de família, cível e comercial, órfãos e sucessões daquela Comarca, acarretando necessidade de adequação de espaço físico.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 02 de junho de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente