ATO NORMATIVO Nº 19/2010 – DISP. 11/06/2010 – ALTERADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 19/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, dentre outros assuntos, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que cada Tribunal deverá elaborar um plano de obras, a partir de seu programa de necessidade, de seu planejamento estratégico e das diretrizes;

CONSIDERANDO que cada obra terá o indicador de prioridade, obtido a partir da implantação de sistemas de avaliação técnica que contemple o regulamento disposto na Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR, Comissão para elaboração de sistema de avaliação técnica, conforme disposto na Resolução nº 114 do CNJ, composta pelos servidores CLÁUDIA RIBEIRO MENDES FONSECA (Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIRA (Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos), MAURÍCIO CORRÊA AZEVEDO (Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos), FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA (Diretoria Judiciária de Zeladoria e Manutenção), MARIA ELYSA GONÇALVES DE SOUZA (Assessoria Econômica da Presidência), ADRIANO VIEIRA SPESSIMILLI (Assessoria Econômica da Presidência), CARLA ZAMBI MEIRELLES (Núcleo de Controle Interno), DANIELA LORDELLO COLNAGO (Núcleo de Controle Interno), SIMONE CALIMAN RANGEL (Diretoria Geral), MARCELO JÚLIO NUNES DA PAIXÃO (Diretoria Judiciária de Segurança), GUSTAVO PEREIRA FERREIRA (Centro de Processamento de Dados), devendo os trabalhos serem concluídos até o dia 22 de junho de 2010.

Art. 2ª. FICA DESIGNADA como presidente a Srª. CLÁUDIA RIBEIRO MENDES FONSECA e, na circunstância de ausência, será substituída pela Srª. DANIELA LORDELLO COLNAGO.

Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de junho de 2010.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Presidente

PRAZO PRORROGADO ATÉ 09/07/2010 PELO ATO NORMATIVO Nº 24/2010 – DISP. 28/06/2010