PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 23/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1125/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Marcelo Soares Cunha, Titular da 1ª Vara Criminal do juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.621.792;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento da 1ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos dias 28 e 29 de junho de 2010, em razão de obras naquela Serventia, devendo as medidas de urgência serem apreciadas pelo referido Juízo.
Publique-se.
Vitória, 23 de junho de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente