PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 30/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 142/2010, da lavra do Ilustríssimo Senhor Dr. Homero Junger Mafra, MD Presidente da OAB-ES, protocolizado neste Tribunal sob o número 201.00.704.971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências entre os dias 4 e 10 de agosto de 2010, ocasião em que acontecerá a Semana do Advogado.
Publique-se.
Vitória, 19 de julho de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente