ATO NORMATIVO Nº 32/2010 – PUBL. 05/08/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 32/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício 1º Jecrim/Vit/ES nº 417/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. José Geraldo Fantin, respondendo pelo 1º Juizado Especial Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.784.437;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento do 1º Juizado Especial Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos dias 5 e 6 de agosto de 2010, em razão de obras naquela Serventia.

Publique-se.

Vitória, 4 de agosto de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente