PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 35/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo , Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 391/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr.Gedeon Rocha Lima Júnior, Diretor do Fórum da Comarca de Ibiraçú, de 2ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.840.309;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum daquela Comarca , assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no período de 30 de agosto a 3 de setembro de 2010, em razão de mudança para novas instalações.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, informação de que os Juízes titulares das 1ª e 2ª Varas estarão atendendo as medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 23 de agosto de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente