PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 40/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
Considerando os termos da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de junho de 2010, que cria o Sistema de Gestão de Precatórios – SGP, implementando nova sistemática de atualização dos valores e controle de pagamento dos precatórios;
Considerando as alterações nas aplicações dos índices de correção monetária e taxas de juros nos termos das legislações específicas, não contemplada pela Tabela de Atualização Monetária e o programa de cálculos da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo;
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros necessários ao pagamento dos precatórios e a complexidade dos cálculos devido ao lapso temporal e as mudanças ocorridas na economia nacional, demandando conhecimentos técnicos especializados para a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Equipe Especial de Trabalho composta pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Auxiliar da Vice-Presidência, Dr. Izaias Eduardo da Silva e pelos servidores efetivos Flávio Bezerra Sarmento, Analista Judiciário Especial – Área Judiciária – Contador; Vania França Guinzani, Analista Judiciário 01 – Área Judiciária – Direito e Lucimara Loriato Gomes, Analista Judiciário 02 – Área Administrativa, sob a coordenação do Drº Izaias Eduardo da Silva, para análise técnica dos precatórios e elaboração dos cálculos e sua revisão a partir de 1º de setembro de 2010, sem prejuízo de suas funções.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de setembro de 2010.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente