ATO NORMATIVO Nº 42/2010 – DISP. 06/10/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 42/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnaldo Santos Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 1085/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Carlos Magno Moulin Lima, Diretor do Fórum de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.01.024.150;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento dos Cartórios das 1ª e 2ª Varas Criminais do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2010, em razão de problema ocorrido no sistema hidráulico daquele Fórum.

DETERMINAR a SUSPENSÃO da distribuição dos processos para as referidas Varas, devendo ser procedida a COMPENSAÇÃO tão logo solucionado o problema.

DETERMINAR, ainda, ao Diretor do Fórum que providencie a localização provisória dos servidores das referidas varas em outro local, assim como adotar as medidas necessárias para eventuais urgências durante o período.

Publique-se.

Vitória, 04 de outubro de 2010.

Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente no exercício da Presidência