PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 42/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnaldo Santos Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 1085/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Carlos Magno Moulin Lima, Diretor do Fórum de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.01.024.150;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento dos Cartórios das 1ª e 2ª Varas Criminais do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2010, em razão de problema ocorrido no sistema hidráulico daquele Fórum.
DETERMINAR a SUSPENSÃO da distribuição dos processos para as referidas Varas, devendo ser procedida a COMPENSAÇÃO tão logo solucionado o problema.
DETERMINAR, ainda, ao Diretor do Fórum que providencie a localização provisória dos servidores das referidas varas em outro local, assim como adotar as medidas necessárias para eventuais urgências durante o período.
Publique-se.
Vitória, 04 de outubro de 2010.
Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente no exercício da Presidência