ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 44/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnaldo Santos Souza, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício encaminhado pelo Diretor Jurídico da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Protocolo nº 2010.01.053.456);
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos nos processos de cobrança do seguro obrigatório – DPVAT, nos dias 14 e 15 de outubro de 2010, em razão do Mutirão de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT, a ser realizado na comarca de Linhares.
Publique-se.
Vitória, 13 de outubro de 2010.
Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente no exercício da Presidência