ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 45/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnaldo Santos Souza, DD Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 15/10/2010 é feriado do Dia do Professor e os prédios das Faculdades/Universidades que abrigam os Juizados Especiais Adjuntos e outros Juizados Especiais deste Poder Judiciário estarão fechados;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento dos Juizados Especiais Adjuntos e dos outros Juizados Especiais que funcionem nos prédios das respectivas Faculdades/Universidades, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais neste dia (15/10/2010).
Publique-se.
Vitória, 14 de outubro de 2010.
Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente no exercício da Presidência