ATO NORMATIVO Nº 48/2010 – DISP. 18/10/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 48/2010

O Vice-Presidente Desembargador ARNALDO SANTOS SOUZA, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 08/2010, da lavra dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Dra. Maristela Fachetti e Dr. Evandro Alberto da Cunha, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.01.062.945;

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 43/2010, publicado no DJES em 13/10/2010, que instituiu o regime de inspeção e mutirão carcerário nas Varas Criminais, de Execuções Penais e Central de Inquéritos em todo o Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DESIGNAR o Dr. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, para atuar no mutirão carcerário em substituição à MMª. Juíza de Direito Maristela Fachetti.

Publique-se.

Vitória, 15 de outubro de 2010.

Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente no exercício da Presidência