ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 48/2010
O Vice-Presidente Desembargador ARNALDO SANTOS SOUZA, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 08/2010, da lavra dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Dra. Maristela Fachetti e Dr. Evandro Alberto da Cunha, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.01.062.945;
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 43/2010, publicado no DJES em 13/10/2010, que instituiu o regime de inspeção e mutirão carcerário nas Varas Criminais, de Execuções Penais e Central de Inquéritos em todo o Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DESIGNAR o Dr. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, para atuar no mutirão carcerário em substituição à MMª. Juíza de Direito Maristela Fachetti.
Publique-se.
Vitória, 15 de outubro de 2010.
Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente no exercício da Presidência