ATO NORMATIVO Nº 53/2010 – DISP. 16/11/2010


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 053/2010

Institui o Grupo de Apoio às unidades judiciárias com elevado saldo de processos da Meta 02 do CNJ – “Projeto Mutirão de Sentenças 2010”.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 050/2010 deste Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça de 17/09/2010, que instituiu o “Projeto Mutirão de Sentenças 2010”;

CONSIDERANDO os termos do Aviso de Inscrição, que convocou os Magistrados para participar do “Projeto Mutirão de Sentenças 2010”;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para o referido mutirão.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Grupo de Apoio às unidades judiciárias com elevado saldo de processos da Meta 02 do CNJ – “Projeto Mutirão de Sentenças 2010”.

Art. 2º – Designar os Juízes de Direito abaixo relacionados para integrar o referido Grupo, sem prejuízos de suas demais atribuições:

I – MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA;

II – ROZENÉA MARTINS DE OLIVEIRA;

III – THIAGO VARGAS CARDOSO;

IV – VLADSON COUTO BITTENCOURT;

V – WALLACE PANDOLPHO KIFFER;

VI – WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS.

Art. 3º – Os magistrados integrantes do Grupo de Sentença não farão jus à remuneração, podendo receber até 2 (duas) diárias por semana, quando estiverem preenchidos os requisitos previstos na Resolução nº 27/2010 deste Tribunal, e mantenha a produtividade média de sua vara, considerados os últimos 12 (doze) meses, proferindo no auxílio ao mutirão, na semana respectiva, pelo menos 10 (dez) sentenças de mérito (excluídas as homologatórias) nos Juízos Comuns, ou 15 (quinze) sentenças de mérito (excluídas as homologatórias) nos Juizados Especiais.

Art. 4º – O referido Grupo poderá ser integrado por outros magistrados, desde que atendidos os requisitos fixados na Resolução nº 50/2010.

Art. 5º – Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 11 de novembro de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente