ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2011
Institui o recadastramento anual dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deficiência de dados cadastrais dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ;
CONSIDERANDO a necessidade da reorganização e complementação dos dados dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVEM
Art. 1º – Instituir, em caráter permanente, a comissão que deverá organizar o processo de recadastramento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
§ 1º – O recadastramento será feito da seguinte forma:
I – Os servidores ativos deverão acessar a página da intranet do Tribunal de Justiça no ícone (recadastramento), sendo que o acesso será com o CPF e a mesma senha do contracheque;
II – Para os servidores inativos os formulários serão entregues junto com o contra cheque, devendo o secretário de juízo encaminhar à Diretoria Judiciária de Serviços Sociais os formulários impressos devidamente preenchidos no prazo estipulado;
III – O prazo para preenchimento dos formulários via intranet será do dia 01 de agosto de 2011 ao dia 31 de agosto de 2011 para os servidores ativos e do dia 01 de setembro ao dia 30 de setembro para os servidores aposentados.
IV – Os servidores que não conseguirem preencher o formulário via intranet, poderão preencher os mesmos na Diretoria Judiciária de Serviços Sociais, no período acima mencionado.
V – Os servidores inativos deverão se cadastrar nos seus locais de origem, independente do recadastramento do IPAJM.
VI – O não preenchimento dos formulários no prazo estipulado incorrerá na suspensão do pagamento do mês seguinte.
§ 2º – Compete à Comissão de Recadastramento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I- Promover reuniões sistemáticas para viabilizar o processo de recadastramento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
II – Divulgar para os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o processo de recadastramento.
III – Organizar o processo de recadastramento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
IV- Acompanhar o processo de recadastramento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
V – Avaliar o processo de recadastramento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
§ 2º – A comissão de recadastramento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será supervisionada pela Diretoria Judiciária de Serviços Sociais.
Art. 2º – A comissão de recadastramento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de que trata este Ato Normativo Conjunto será composta pelos seguintes membros:
DIRETORIA JUDICIÁRIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
Maria Helena Penedo Sardenberg
Karla Tristão Bichara
Rosalina Campana Tristão
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Cíntia Varejão Ribeiro de Freitas
Cláudia Mota Damasceno
DIRETORIA JUDICIÁRIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Maria Cristina Aquino Vidigal
Rosely Gegenheimer Cardoso
CENTRAL DE MANDADOS
Rogerio Tavares Alves
CPD TJ
Marcelo Venturott Ferreira
CORREGEDORIA
Fernanda Nogueira Queiroz
Zileimar Luce Cordeiro Gomes
Art. 2º – A comissão de recadastramento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de que trata este Ato Normativo Conjunto será composta pelos seguintes membros: (Alterado pelo Ato Normativo nº 128/2014, disponibilizado em 17/07/2014)
COORDENADORIA DE SERVIÇOS PSICOSSOCIAIS E DE SAÚDE
Maria Helena Penedo Sardenberg (Excluída pelo Ato Normativo nº 121/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
Valéria Maria Bermudes Gavazzoni (Incluída pelo Ato Normativo nº 121/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
Silvia Oppenheimer Pitanga Borges
Rosalina Campana Tristão
Maria Célia Dan
Reiná dos Anjos Xavier (Incluída pelo Ato Normativo nº 121/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
Wanda Martins
Conceição Rodrigues Batista
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Eufania Aparecida Franck
Leandra Ferraz de Castro Dias (Excluída pelo Ato Normativo nº 121/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
Juliana Silva Coelho (Incluída pelo Ato Normativo nº 121/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Marcelo Tavares de Albuquerque (Excluído pelo Ato Normativo nº 121/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
Fabrício da Silva Cabidelli (Incluído pelo Ato Normativo nº 121/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
Maria da Conceição Gonçalves dos Santos
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Marcelo Venturott Ferreira
Letícia Rosetti Margoto
Ricardo Guidoni Nascimento (Incluído pelo Ato Normativo nº 121/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
Art. 3º– A manutenção do cadastro dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário será feita anualmente, no mesmo período, Art 1º, §1º, II, também sob pena de suspensão de pagamento caso o cadastro não seja atualizado.
§ 1º – Os formulários ficarão disponíveis na intranet, para que, caso ocorra qualquer alteração dos endereços fora do prazo previsto, deverão ser atualizados.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Vitória 6 de julho de 2011.
Des. Manoel Alves Rabelo
Presidente do Tribunal de Justiça do ES
Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Corregedor Geral da Justiça