PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 98/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 05, publ. em 06 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:
INCLUIR no Ato Normativo nº 05/2006, o subitem 1.1., que vigorará com a seguinte redação:
1.1. Fica, no entanto, permitida a indicação de servidores efetivos para preenchimento temporário de referido cargo quando seu ocupante estiver em gozo de licença saúde por período superior a 15 dias ou licença gestante.
Publique-se.
Vitória, 20 de abril de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente