PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 127/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 125, publicado em 15 de agosto de 2011, que instituiu o regime de Mutirão na 11ª Vara Criminal do Juízo de Vitória – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das atividades do aludido Mutirão.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os trabalhos do Mutirão na 11ª Vara Criminal do Juízo de Vitória – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, até o dia 26 de agosto de 2011.
Publique-se.
Vitória, 17 de agosto de 2011.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente