ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 135/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 128, de 17 de março de 2011, que determinou a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 046/2011 deste Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça de 29/08/2011, que instituiu a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão permanente de assessoria à Presidência do Tribunal;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução nº 046/2011 estabelece que a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar será dirigida por Magistrado com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, a ser designado pela Presidência do Tribunal, sem dispensa da função jurisdicional;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza tem se dedicado a pesquisas científicas sobre o tema da Violência Doméstica contra a Mulher, tendo inclusive publicado obra sobre o tema com reconhecimento nacional;
RESOLVE:
Designar o Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza para dirigir a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Espírito Santo, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Publique-se.
Vitória, 15 de setembro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente