ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2011 – DISP. 27/12/2011


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DO ESTADO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Institui a Comissão Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, da qual o Brasil é parte;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como o que preceituam seu Artigo 5º, III, XLIII e XLVII e a Lei Federal 9455/97;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas efetivas do Poder Público no que tange à prevenção e ao enfrentamento à prática da tortura;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Comissão Estadual de

Prevenção e Enfrentamento à Tortura.

Art. 2º A Comissão será composta por um representante titular e outro suplente dos seguintes órgãos:

I – Poder Judiciário, que a coordenará;

II – Ministério Público Estadual;

III – Governo do Estado;

IV – Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo;

V – Defensoria Pública Estadual;

VI – Conselho Estadual de Direitos Humanos;

VII – Movimento Nacional de Direitos Humanos;

VIII – Universidade Federal do Espírito Santo;

Parágrafo único – Os membros atuarão na comissão por período de dois anos, podendo haver uma recondução.

Art. 3º Caberá à Comissão as seguintes atribuições:

I – Fazer, sistematicamente, o levantamento de inquéritos policiais, representações ao Ministério Público e Ações Penais que envolvam a prática da tortura, identificando a situação que se encontram o processo, o acusado e a vítima;

II – Divulgar os dados do levantamento pelo programa de transparência do judiciário;

III – Realizar, de surpresa, visitas periódicas aos locais de privação de liberdade com o foco na questão da tortura;

IV – atuar em conjunto com demais colegiados responsáveis pela fiscalização dos locais de privação de liberdade;

V – Propor aos órgãos competentes ações a serem empreendidas na prevenção à prática da tortura, bem como na responsabilização e reparação dos danos por ela causados;

VI – Fazer a articulação institucional dos órgãos responsáveis pelo enfrentamento à tortura;

VII – Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

Art. 4º A Comissão ficará vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, que lhe garantirá o suporte administrativo.

Parágrafo único – A depender da necessidade, os demais órgãos que compõem a Comissão poderão cooperar com o Tribunal de Justiça no suporte administrativo.

Art. 5º A função exercida pelos membros da comissão será considerada relevante serviço público, não ensejando o recebimento de qualquer vantagem.

Art. 6º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 16 de Dezembro de 2011.

PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo

FERNANDO ZARDINI ANTÔNIO
Procurador Geral de Justiça

ÂNGELO ROCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça

HOMERO JUNGER MAFRA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/ES

GILMAR ALVES BATISTA
Defensor Público Geral

GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Conselho Estadual dos Direitos Humanos