ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 159/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a recente aquisição, por este egrégio Tribunal de Justiça, de impressoras monocromáticas;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização na distribuição de tais equipamentos;
CONSIDERANDO que, com a padronização, a Diretoria Judiciária de Patrimônio (Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial pela Lei Complementar Estadual nº 566/2010) irá tornar mais eficiente a entrega dos equipamentos ao destino final;
RESOLVE:
Art. 1º. As impressoras monocromáticas serão distribuídas de acordo com o constante no Anexo I.
Art. 2º. Os casos não previstos no Anexo I deverão ser encaminhados, com justificativa fundamentada, para o Diretor Geral (Secretário Geral pela Lei Complementar Estadual nº 566/2010), para prolação de decisão.
Art. 3º. Este ato normativo entre em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, dezembro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente