ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 066/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.865.967, subscrito pelos Exmºs. Srs. Drs. Felippe Monteiro Morgado Horta e Heloisa Cariello, MMs. Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, que comunica acerca da necessidade de conclusão da mudança, para outro imóvel, de tais unidades judiciárias, que funcionavam no Fórum Cível do referido Juízo,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
I – DETERMINAR A SUSPENSÃO do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais nos Juízos e nas datas abaixo indicadas:
1.1 – 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória – dias 26, 27 e 28 de Junho de 2017;
1.2 – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória – dias 26, 27, 28 e 29 de Junho de 2017;
II – As medidas urgentes inerentes a cada um dos Juízos serão apreciadas pelo respectivo Magistrado que por ele responda.
Publique-se.
Vitória, 23 de Junho de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente