PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 068/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº. 059/2017, publicado no Diário da Justiça de 31/05/2017, que instituiu Mutirão de Conciliação dos processos relativos ao seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Alegre, Jerônimo Monteiro e Ibitirama.
RESOLVE:
Art. 1 – Designar a Exmª. Srª. Juíza de Direito Drª. Graciene Pereira Pinto para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do evento.
Art. 2 – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 26/06/2017 a 30/06/2011, das 09 horas às 17 horas, no Salão do Júri do Fórum de Alegre/ES:
ISABELA SANTOS MOULIN TANNURE | MAT. 208217-55 |
MARIA APARECIDA TEIXEIRA CARVALHO MENEGUELLI | MAT. 204395-16 |
VITOR FAZOLO PIMENTEL TORRES OLIVEIRA | MAT. 210505-15 |
Art. 3 – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4 – A Secretaria de Juízo de Alegre encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5 – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ Único – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6 – O Grupo de Trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que queiram participar do evento.
Art. 7 – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº. 2.773/2012.
Art. 8 – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 23 de Junho de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente