PROVIMENTO CGJ Nº. 14/2017
Altera a redação do artigo 21 do Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Espírito Santo CEJA/ES para a devida uniformização de procedimentos da revalidação das habilitações para adoção internacional.
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado;
CONSIDERANDO os benefícios que poderão advir para nossas crianças em razão de nova adequação dos trabalhos frente a atual realidade das adoções internacionais em nosso país;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os procedimentos para renovação da habilitação para adoção internacional, conforme já implementado por outras CEJA’s e CEJAI’s no Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o artigo 21, § 1º do Regimento Interno da CEJA/ES, passando o dispositivo a conter a seguinte redação:
“Art. 21. Deferido o pedido de Habilitação e transcorrido o prazo para recurso, expedir-se-á o Laudo de Habilitação, com validade de 01 (um) ano, sendo o mesmo prorrogado automaticamente por igual período.
§1º A renovação do pedido de habilitação fica condicionada a apresentação de todos os documentos vencidos, caso possuam prazo de validade, bem como de novo relatório psicossocial a cada 03 (três) anos.”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 23 de junho de 2017
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor Geral da Justiça
Presidente da CEJA/ES